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a magia para tudo |
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trabalho para o comercio trabalhar bem :
pois é, nos dias de hoje, á parte as grandes superfícies, o pequeno comercio, funciona mal, tudo é natural, ninguém acredita em bruxas, é simples e eficaz a solução para os problemas dos fornecedores que nos atormentam, para os bancos que nos telefonam, avisando que estão a descoberto, mesmo não acreditando, faça um defumadouro no seu comercio, pouco tem a perder e deve lembrar-se para colher é preciso semear, mas faça um defumadouro, quase que nem precisa de um/a bruxo/a, embora e sem interesse particular aconselhe, procure e deve procurar uma pessoa especializada, é claro que estamos numa sociedade de consumo e os bruxos como em todas as profissões precisam de viver, faça confiança num bruxo para resolver os seus problemas. aconselho sempre a pessoa, a fazer o defumadouro no seu comércio além de uma abertura de caminhos, esse trabalho também pode ser feito num terreiro de um Mago, com a vantagem muito grande de qualquer horas e dias, serem propícios para o efeito, nesse caso preciso da foto do estabelecimento, nome se o tem e local onde está a funcionar, com estes dados nem preciso do nome do propriétário/a, mas para a abertura de caminhos, pois o mesmo pode ser efeito de um feitiço que impeça o bom funcionamento do estabelecimento ai é mais complicado, mas não olhe para traz e faça o necessário para pôr tudo a limpo, e ter o seu fruto a funcionar. lembro que todos os trabalhos, devem ser feitos por especialistas, que obedecem ao desejo de cada um. e existem receitas de rituais para realizar pelo interessado, o que não aconselho a ninguém mal preparado fazer, primeiro porque por motivos diversos, horas locais, artigos inadequados ou medo, muito perigoso, em geral conduzem ao fracasso, com o inconveniente de não haver defesa para a lei de retorno, que em geral só traz prejuízos, muitas vezes irrecuperáveis. serviço de consultas para o efeito...! aqui agradeço que não me procure por ilusão se quiser poderei fazer uma consulta pessoal no meu escritório aqui ou poderei deslocar-me, com despesas acrescidas, aqui outras informações
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Última revisão: 30/08/07